Portaria n.º 526/2006

Tipo
Portaria
Data
08/06/2006
Diploma n.º
526/2006
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1268/2002, de 16 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia e São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3131-DGRF)



Portaria n.º 526/2006

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1268/2002, de 16 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Asas da Serra a zona de caça associativa de Asas da Serra (processo n.º 3131-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 433,8925 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1268/2002, de 16 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia e São Teotónio, município de Odemira, com a área de 433,8925 ha, ficando a mesma com a área total de 1048 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total anexada.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.

(ver documento original)