Portaria n.º 1268/2002

Tipo
Portaria
Data
16/09/2002
Diploma n.º
1268/2002
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de sete anos, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Asas da Serra a zona de caça associativa de Asas da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sabóia e São Teotónio, município de Odemira



Portaria n.º 1268/2002

de 16 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Asas da Serra, com o número de pessoa colectiva 505753065 e sede em Ribeira Ruivo, São Teotónio, Odemira, a zona de caça associativa de Asas da Serra (processo n.º 3131-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sabóia e São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 614,1750 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, respectivamente de 23 de Novembro, 25 de Julho e 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)