Tipo
Portaria
Data
24/08/1974
Diploma n.º
525/74
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho
Portaria n.º 525/74
de 24 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.