Portaria n.º 523/76

Tipo
Portaria
Data
19/08/1976
Diploma n.º
523/76
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1263 e I-1264, com os n.os NP-1370 e NP-1371



Portaria n.º 523/76

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1263 e I-1264, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1370 - Soldadura por arco eléctrico. Características dimensionais dos eléctrodos revestidos para soldadura manual e por gravidade dos aços sem liga e de baixa liga.

NP-1371 - Soldadura oxi-acetilénica. Características dimensionais das varetas para soldadura oxi-acetilénica.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.