Portaria n.º 522/98

Tipo
Portaria
Data
14/08/1998
Diploma n.º
522/98
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro (anexa os terrenos à zona de caça associativa situada na freguesia e município de Fronteira)



Portaria n.º 522/98

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, foi publicada a anexação de terrenos à zona de caça associativa, processo n.º 376, situada na freguesia e município de Fronteira.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça mencionada no n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria n.º 830/97, de 6 de Setembro, onde se lê «[...] é concessionada, até 1 de Julho de 2011 [...]» passe a ler-se «[...] é concessionada, até 1 de Junho de 2011 [...]».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.