Portaria n.º 521/83

Tipo
Portaria
Data
04/05/1983
Diploma n.º
521/83
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas sobre se o disposto na Portaria n.º 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar



Portaria n.º 521/83

de 4 de Maio

Tendo-se levantado dúvidas sobre se o disposto na Portaria n.º 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que à época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho e Julho, a abrir excepcionalmente no corrente ano de 1983, poderão apresentar-se também os internos que hajam concluído ou venham a concluir até ao próximo dia 30 de Junho a frequência dos seus estágios.

Ministério dos Assuntos Sociais.

Assinada em 7 de Abril de 1983.

Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.