Portaria n.º 287/83

Tipo
Portaria
Data
17/03/1983
Diploma n.º
287/83
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a data, no ano de 1983, da época de exames finais do internato complementar



Portaria n.º 287/83

de 17 de Março

A Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, estabelecendo no n.º 2 do artigo 14.º que o exame final do internato complementar se realize em cada ano no mês de Janeiro.

Tal disposição não é obviamente aplicável no corrente ano, o que por outro lado provoca um indesejável protelamento da data do exame final daqueles internos que já tenham concluído a frequência do seu internato ou a venham a concluir proximamente.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que no ano de 1983, excepcionalmente, haja uma época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho/Julho, à qual se poderão apresentar os internos que tenham concluído a frequência dos seus estágios e que já tenham podido apresentar-se a exame final na passada época de Dezembro, para os quais constituirá a segunda e última época.

Ministério dos Assuntos Socias, 18 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.