Portaria n.º 521/76

Tipo
Portaria
Data
18/08/1976
Diploma n.º
521/76
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1775, E-1777, a E-1781 e E-1783, com os n.os NP-1345 a NP-1351



Portaria n.º 521/76

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1775, E-1777 a E-1781 e E-1783, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1345 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos solúveis. Método fotométrico.

NP-1346 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1347 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1348 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1349 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.

NP-1350 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.

NP-1351 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cálcio. Processo complexométrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.