Portaria n.º 519/93

Tipo
Portaria
Data
15/05/1993
Diploma n.º
519/93
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP)



Portaria n.º 519/93

de 15 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Públia (PSP) as atribuições e competências daquela.

A fim de permitir a integração na PSP do pessoal da referida Inspecção e adequar o quadro técnico de pessoal civil às novas necessidades do Comando-Geral da PSP, torna-se necessário proceder à alteração dos correspondentes quadros de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da PSP, constante da Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pela Portaria n.º 1181/91, de 27 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogado o mapa VIII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 26 de Março de 1993.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Mapa anexo

(ver documento original)