Portaria n.º 1181/91

Tipo
Portaria
Data
27/11/1991
Diploma n.º
1181/91
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março



Portaria n.º 1181/91

de 27 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março, criou no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) o Serviço de Informática, definindo as suas atribuições e dotando-o do correspondente quadro de pessoal, que o Estatuto da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, manteve sem alteração.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática, importa adaptar o referido quadro de pessoal ao que nesse diploma se veio estabelecer.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei n.º 82/84, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 24 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA ANEXO

(ver documento original)