Portaria n.º 518/99

Tipo
Portaria
Data
20/07/1999
Diploma n.º
518/99
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos



Portaria n.º 518/99

de 20 de Julho

Pela Portaria n.º 615-X2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Bons Amigos uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos, com uma área de 919,4875 ha, válida até 8 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 754,1875 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 113,2250 ha, perfazendo uma área de 867,4125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-X2/91, de 8 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Junho de 1999.

(ver planta no documento original)