Portaria n.º 516/88

Tipo
Portaria
Data
01/08/1988
Diploma n.º
516/88
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo



Portaria n.º 516/88

de 1 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto;

Tendo em vista as Portarias n.os 601/86, de 14 de Outubro, 589/87, de 9 de Julho, e 743/87, de 29 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - Os quadros dos anexos I a VII à Portaria n.º 601/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2 - Os quadros do anexo I à Portaria n.º 743/87, de 29 de Agosto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

3.º

Regime de transição

O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Julho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)