Portaria n.º 512/80

Tipo
Portaria
Data
12/08/1980
Diploma n.º
512/80
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, à Portaria n.º 548/75, de 10 de Setembro, ao Decreto n.º 89/76, de 29 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril



Portaria n.º 512/80

de 12 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura, da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Os quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, à Portaria n.º 548/75, de 10 de Setembro, e ao Decreto n.º 89/76, de 29 de Janeiro, são substituídos pelo anexo I à presente portaria.

2 - O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril, é substituído pelo anexo II a esta portaria.

3 - A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho dos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Cultura, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei geral.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 512/80

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 512/80

(ver documento original)