Portaria n.º 510/74

Tipo
Portaria
Data
19/08/1974
Diploma n.º
510/74
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados



Portaria n.º 510/74

de 19 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, o seguinte:

1.º É fixada em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

2.º A verificação do peso, para efeitos de fiscalização, será feita nos seguintes termos:

a) Pesagem de quinze pães para unidades de peso até 150 g;

b) Pesagem de dez pães para unidades de peso superior a 150 g até 333 g;

c) Pesagem de quatro pães para unidades de peso superior a 333 g até 777 g;

d) Pesagem de dois pães para unidades de peso superior a 777 g.

3.º A verificação a que se refere o número anterior poderá ser feita antes ou depois de o pão ser exposto para venda ao público.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 529/70, de 22 de Outubro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.