Portaria n.º 509/74

Tipo
Portaria
Data
19/08/1974
Diploma n.º
509/74
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade



Portaria n.º 509/74

de 19 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, o seguinte:

1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto, é de 5042$72 por tonelada, válido por um período de noventa dias, a contar da data desta portaria.

2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 528/70, de 22 de Outubro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.