Despacho Normativo n.º 50-E/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/03/1977
Diploma n.º
50-E/77
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade



Despacho Normativo n.º 50-E/77

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, é de 6132$70 por tonelada.

2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 509/74, de 19 de Agosto.

4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.