Tipo
Portaria
Data
30/08/1972
Diploma n.º
509/72
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 258/72, de 28 de Julho
Portaria n.º 509/72
de 30 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 258/72, de 28 de Julho.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.