Portaria n.º 508/84

Tipo
Portaria
Data
26/07/1984
Diploma n.º
508/84
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores do quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, em relação à Região Autónoma da Madeira



Portaria n.º 508/84

de 26 de Julho

O Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, estabeleceu um novo regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente.

As condições específicas de acesso aos incentivos previstos naquele diploma foram fixadas pela Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

O quadro I (classes de fogos) anexo à referida portaria baseia-se, porém, em valores que não se ajustam à realidade existente na Região Autónoma da Madeira, pelo que o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 3/84, de 4 de Janeiro, sejam, em relação à Região Autónoma da Madeira, os constantes do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 18 de Julho de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

ANEXO

(Classes de fogos)

(ver documento original)