Portaria n.º 505/71

Tipo
Portaria
Data
16/09/1971
Diploma n.º
505/71
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1974, determinada área da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 300/70



Portaria n.º 505/71

de 16 de Setembro

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Tendo em atenção os resultados de prospecção mineira desenvolvidos pelas brigadas técnicas da Direcção Provincial dos Serviços de Geologia e Minas daquela província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Seja vedada a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1974, a área da província de Angola definida pelo seguinte perímetro:

A - 10º 30' latitude sul; 13.º 50' longitude este G.

B - 10º 30' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

C - 10º 00' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

D - 10º 00' latitude sul; 15.º 00' longitude este G.

E - 11º 00' latitude sul; 15.º 00' longitude este G.

F - 11º 00' latitude sul; 14.º 15' longitude este G.

G - 11º 30' latitude sul; 14.º 15' longitude este G.

H - 11º 30' latitude sul; 14.º 30' longitude este G.

I - 11º 45' latitude sul; 14.º 30' longitude este G.

J - 11º 45' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

K - 11º 30' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

L - 11º 30' latitude sul; 13.º 50' longitude este G.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 300/70, de 19 de Junho.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.