Portaria n.º 504/92

Tipo
Portaria
Data
19/06/1992
Diploma n.º
504/92
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 504/92

de 19 de Junho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de chefe de secção;

Havendo interesse, por parte daquela Delegação Regional, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de chefe de secção.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 27 de Maio de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.