Portaria n.º 503/2009

Tipo
Portaria
Data
13/05/2009
Diploma n.º
503/2009
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Couto de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1988-AFN)



Portaria n.º 503/2009

de 13 de Maio

Pela Portaria n.º 998/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a Maria de Lurdes Damião Brígida a zona de caça turística do Couto de Baixo (processo n.º 1988-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 24 de Setembro de 2009.

Pela Portaria n.º 1177/2004, de 14 de Setembro, foi a concessão acima referida transmitida para a Sociedade Agrícola do Couto de Penha Garcia, Lda.

Pela Portaria n.º 634/2008, de 23 de Julho foram desanexados daquela zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficando com a área total de 1076 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1076 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.