Portaria n.º 1177/2004

Tipo
Portaria
Data
14/09/2004
Diploma n.º
1177/2004
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere a zona de caça turística do Couto de Baixo, situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, para a Sociedade Agrícola do Couto de Penha Garcia, Lda.



Portaria n.º 1177/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 998/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a Maria de Lurdes de Castro Franco Frazão Damião Brígida a zona de caça turística do Couto de Baixo (processo n.º 1988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1084,60 ha, válida até 24 de Setembro de 2009.

Vem agora a Sociedade Agrícola do Couto de Penha Garcia, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Couto de Baixo (processo n.º 1988-DGRF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a Sociedade Agrícola do Couto de Penha Garcia, Lda., com o número de pessoa colectiva 501896910 e sede no Couto de Baixo, 6060 Penha Garcia.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação da conformidade do projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado em 7 de Agosto de 1998, à entrega do certificado de inspecção de comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos ou utensílios.

3.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Em 25 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.