Portaria n.º 500/79

Tipo
Portaria
Data
14/09/1979
Diploma n.º
500/79
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I e I-1537 com os n.os NP-1631 e NP-1632



Portaria n.º 500/79

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1536 e I-1537, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1631 - Ligas de zinco. Zinco-alumínio-cobre-magnésio para fundição. F - Zn Al(índice 4) Cu(índice 1) Mg. Características.

NP-1632 - Ligas de zinco. Zinco-alumínio-magnésio para fundição. F - Zn Al(índice 4) Mg. Características.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.