Portaria n.º 50/96

Tipo
Portaria
Data
19/02/1996
Diploma n.º
50/96
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Recursos Humanos e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 50/96

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, confere o grau de bacharel em Recursos Humanos, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.

6.º

Homologação

As decisões ou deliberações a que se referem o n.º 3.º e o n.º 2 do n.º 5.º estão sujeitas a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento no ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação, na sequência de relatório do presidente do Instituto demonstrativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)