Portaria n.º 50/75

Tipo
Portaria
Data
28/01/1975
Diploma n.º
50/75
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro



Portaria n.º 50/75

de 28 de Janeiro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.