Decreto-Lei n.º 4/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/01/1975
Diploma n.º
4/75
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro



Decreto-Lei n.º 4/75

de 7 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

d) Juiz e acusador dos tribunais militar especial e plenários criminais.

Art. 2.º É acrescentado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, uma nova alínea, nos seguintes termos:

p) Procurador-geral da República.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Visto e aprovado em Conselho de Estado.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.