Portaria n.º 5/76

Tipo
Portaria
Data
05/01/1976
Diploma n.º
5/76
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1625, E-1629 e E-1630



Portaria n.º 5/76

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1625, E-1629 e E-1630, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1183 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos.

NP-1184 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.

NP-1185 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ferro.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.