Portaria n.º 499/77

Tipo
Portaria
Data
09/08/1977
Diploma n.º
499/77
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1472 a I-1474, com os n.os NP-1532 a NP-1534



Portaria n.º 499/77

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1472 a I-1474, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1532 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de antimónio. Método fotométrico.

NP-1533 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de magnésio. Método fotométrico.

NP-1534 - Alumínio e ligas de alumínio. Determinação do teor de chumbo. Método fotométrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.