Portaria n.º 499/75

Tipo
Portaria
Data
18/08/1975
Diploma n.º
499/75
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento nas suas licenças, faltas ou impedimentos



Portaria n.º 499/75

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/75, de 15 de Maio, e § 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 45546, de 25 de Janeiro de 1964, que o presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal mais antigo do mesmo conselho, e na impossibilidade deste, pelo que se lhe seguir.

Fica revogada a Portaria n.º 20711, de 3 de Agosto de 1964.

Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.