Portaria n.º 498/86

Tipo
Portaria
Data
08/09/1986
Diploma n.º
498/86
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, para o arroz



Portaria n.º 498/86

de 8 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos e de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:

Arroz em película - 82850$00;

Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos - 118540$00;

Arroz branqueado de grãos longos - 130050$00;

Trincas de arroz - 58120$00.

2.º É revogada a Portaria n.º 102/86, de 25 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 21 de Agosto de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.