Portaria n.º 102/86

Tipo
Portaria
Data
25/03/1986
Diploma n.º
102/86
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos, do arroz branqueado de grãos longos e trincas de arroz



Portaria n.º 102/86

de 25 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos, do arroz branqueado de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:

Arroz em película ... 81560$00

Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos ... 118130$00

Arroz branqueado de grãos longos ... 129900$00

Trincas de arroz ... 58120$00

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Março de 1986.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 25 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.