Portaria n.º 498/79

Tipo
Portaria
Data
14/09/1979
Diploma n.º
498/79
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Gualdino Azevedo Pirralho



Portaria n.º 498/79

de 14 de Setembro

Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 18 de Fevereiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Boicilhos de Cima» uma reserva de 50000 pontos a Gualdino Azevedo Pirralho.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Gualdino Azevedo Pirralho.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 63659,19 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade de Boicilhos de Cima, prédio 3, secção UU(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.

Herdade de Courela da Catela, prédio 7, secção T-T(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.

Herdade de Montinho do Corvo, prédio 5, secção H(índice 1) - Freguesia de Couço, concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.