Portaria n.º 496/89

Tipo
Portaria
Data
03/07/1989
Diploma n.º
496/89
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um lugar de assessor, letra B, na área funcional de organização e gestão



Portaria n.º 496/89

de 3 de Julho

Considerando a necessidade de se criar no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno um novo lugar de assessor, letra B, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É criado no quadro da Direcção-Geral do Comércio Interno, constante do mapa VIII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, na área funcional de organização e gestão.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.