Portaria n.º 492/88

Tipo
Portaria
Data
27/07/1988
Diploma n.º
492/88
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI)



Portaria n.º 492/88

de 27 de Julho

A fase de mudança por que está a passar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, devido à reforma fiscal em curso, tem levado à necessidade de admissão de funcionários através dos mecanismos de mobilidade previstos na lei geral.

Justifica-se que alguns dos referidos funcionários, por satisfazerem necessidades permanentes dos serviços e ainda por terem adquirido formação e experiência em domínios que exigem qualificação especializada, sejam integrados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo que se torna necessário alterar o referido quadro.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, é acrescido do lugar que consta do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar referido no número anterior é contingentado no quadro do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre Consumo.

3.º O encargo resultante do aumento do lugar previsto na presente portaria será suportado, no corrente ano, pelas verbas consignadas no orçamento vigente e despesas certas e permanentes com pessoal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Julho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 492/88

(ver documento original)