Portaria n.º 523/87

Tipo
Portaria
Data
27/06/1987
Diploma n.º
523/87
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 523/87

de 27 de Junho

Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, bem como proceder a reajustamentos no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, seja substituído conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Conteúdo funcional dos actuais desenhadores, que com a aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, passam a ter a designação de desenhadores de construção civil.

Em projectos de arquitectura:

Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de implantação e de compartimentação, alçados e cortes.

Em projectos de estabilidade:

Execução de todas as peças desenhadas, nomeadamente plantas de localização de lajes, vigas e pilares, desenhos de betão armado (pormenores da constituição das armaduras de todas as peças estruturais).

Em projectos de águas:

Execução de todas as peças desenhadas relativas aos sistemas de águas limpas e de águas negras dos edifícios.

Em projectos de electricidade:

Execução de todas as peças desenhadas relativas a todos os circuitos eléctricos dos edifícios.

Em projectos de execução:

Execução de todos os pormenores construtivos, especialmente dos acabamentos.