Portaria n.º 492/75

Tipo
Portaria
Data
14/08/1975
Diploma n.º
492/75
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estutdos E-1564 e E-1599 a E-1602



Portaria n.º 492/75

de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto da Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março), aprovar como normas definitivas os estudos E-1564 e E-1599 a E-1602, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1124 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos.

NP-1145 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.

NP-1146 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.

NP-1147 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.

NP-1148 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação da alcalinidade total solúvel.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.