Portaria n.º 492/71

Tipo
Portaria
Data
08/09/1971
Diploma n.º
492/71
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria n.º 24334 para o Aeroporto de Ponta Delgada



Portaria n.º 492/71

de 8 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no estatuído nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 38292, de 8 de Junho de 1951, fixar, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria n.º 24334, de 4 de Outubro de 1969, para o Aeroporto de Ponta Delgada.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.