Portaria n.º 491/97

Tipo
Portaria
Data
15/07/1997
Diploma n.º
491/97
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Turística e Cultural e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 491/97

de 15 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão Turística e Cultural.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso de Gestão Turística e Cultural

Grau de bacharel

(ver documento original)