Portaria n.º 491/72

Tipo
Portaria
Data
24/08/1972
Diploma n.º
491/72
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo uma quantia mensal destinada a ocorrer ao pagamento de salários



Portaria n.º 491/72

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:

... Coroas suecas

Empregado ... 3000

Secretário-tradutor ... 2000

Secretário ... 2000

Dactilógrafo ... 1700

Contínuo ... 1300

Empregado ... 850

Servente ... 700

... 13400

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)