Portaria n.º 489/70

Tipo
Portaria
Data
03/10/1970
Diploma n.º
489/70
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Banco de Portugal, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Moçambique



Portaria n.º 489/70

de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 314.º «Diversas despesas»:

N.º 2), alínea c) «Passagem a estudantes, nas termos do Decreto n.º 45653, de 11, de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 20000$00

N.º 19), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigo 116.º do Decreto n.º 38043, de 8 de Novembro de 1950, e artigo 6.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956) - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 30000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 940000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2876.º, n.º 45), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole«, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Administração civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 101.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 130000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de obras públicas e transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 2359.º «Remunerações, certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 210000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 100000$00

Serviços de agricultura e florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 2489, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00

... 940000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - Sacramento Monteiro.