Portaria n.º 488/97

Tipo
Portaria
Data
15/07/1997
Diploma n.º
488/97
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo recibo modelo n.º 6. Revoga a Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro



Portaria n.º 488/97

de 15 de Julho

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes.

A Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro, aprovou o recibo modelo n.º 6, que desde então tem vindo a ser utilizado para o cumprimento da respectiva obrigação acessória.

A existência de regimes diversificados de retenção na fonte e de tributação em IVA aconselham a reformulação deste modelo de impresso, por forma a evidenciar com maior rigor a natureza dos elementos nele declarados.

Em complemento das instruções de preenchimento, introduziram-se igualmente algumas observações relativas às obrigações para com a segurança social.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro:

1.º Aprovar o novo recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997.

3.º É revogada a portaria referida no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Junho de 1997.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

(ver documento original)