Portaria n.º 950/89

Tipo
Portaria
Data
23/10/1989
Diploma n.º
950/89
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o recibo modelo n.º 6 a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS



Portaria n.º 950/89

de 23 de Outubro

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso de modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes. Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os antigos recibos modelo n.º 2 a que se refere a alínea a) do artigo 8.º do Código do Imposto Profissional substituem, até final, os referidos no artigo 107.º do Código do IRS.

Importa, porém, dar ao mencionado recibo uma configuração mais adequada às novas obrigações que recaem sobre os titulares de rendimentos da categoria B, nomeadamente a da sua eventual sujeição a retenção na fonte, pelo que carece de ser aprovado o novo modelo oficial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Outubro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)