Portaria n.º 488/2009

Tipo
Portaria
Data
08/05/2009
Diploma n.º
488/2009
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1246/2008, de 3 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-AFN)



Portaria n.º 488/2009

de 8 de Maio

Pela Portaria n.º 1246/2008, de 3 de Novembro, foram anexados à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras (processo n.º 4408-AFN), concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1295 ha, sitos nos municípios de Évora e Viana do Alentejo.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 1246/2008, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A planta anexa à Portaria n.º 1246/2008, de 3 de Novembro, é substituída pela planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)