Portaria n.º 1246/2008

Tipo
Portaria
Data
03/11/2008
Diploma n.º
1246/2008
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-AFN)



Portaria n.º 1246/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 1361/2006, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras (processo n.º 4408-AFN), situada no município de Viana do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 608 ha, e na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)