Portaria n.º 485/71

Tipo
Portaria
Data
04/09/1971
Diploma n.º
485/71
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 485/71

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 700000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 362.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração-Geral e Fiscalização

Ensino primário

Despesas com o pessoal:

Artigo 109.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 500000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 200000$00

... 700000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Leão do Sacramento Monteiro.