Portaria n.º 484/97

Tipo
Portaria
Data
14/07/1997
Diploma n.º
484/97
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 484/97

de 14 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, confere o grau de bacharel em Contabilidade.

2.º

Regime

O curso é ministrado exclusivamente em regime nocturno com duração prolongada.

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de quatro anos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o fixado em anexo a esta portaria.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Regime nocturno

Só podem frequentar o curso em regime nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria n.º 584/83, de 10 de Maio.

7.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

9.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Escola Superior de Gestão de Barcelos

Curso: Contabilidade

Regime: nocturno

Grau: bacharel

(ver documento original)