Portaria n.º 483/74

Tipo
Portaria
Data
02/08/1974
Diploma n.º
483/74
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola



Portaria n.º 483/74

de 2 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 3200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1561.º, n.º 12-A «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Subsídio à Junta de Investigações Científicas do Ultramar, nos termos dos artigos 97.º, alínea b), e 99.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 322.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2000000$00

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 488.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1200000$00

... 3200000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial, 25 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.