Portaria n.º 483/2010

Tipo
Portaria
Data
12/07/2010
Diploma n.º
483/2010
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias da Marinha Grande e Moita, ambas do município da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN)



Portaria n.º 483/2010

de 12 de Julho

As Portarias n.os 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, 1276/2004, de 9 de Outubro, e 449/2007, de 17 de Abril, procederam respectivamente à criação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN), situada no município da Marinha Grande, com a área de 14 291 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Caça e Pesca da Vieira e Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, tendo entretanto o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande requerido a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não sendo consultado o conselho cinegético municipal da Marinha Grande por o mesmo não estar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, ambas do município de Marinha Grande, com a área de 10 180 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.

(ver documento original)