Portaria n.º 1276/2004

Tipo
Portaria
Data
09/10/2004
Diploma n.º
1276/2004
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande



Portaria n.º 1276/2004

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), situada no município da Marinha Grande.

Verificou-se entretanto que, por lapso, na portaria acima mencionada é referido que a concessão em causa é transferida para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, quando, efectivamente, é transferida para este Clube e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo n.º 3759-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, com o número de pessoa colectiva 501965777 e sede na Rua 3, Várzea, 2430-521 Marinha Grande, e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira, com o número de pessoa colectiva 502222050 e sede na Rua do Mercado, 4, 2430-777 Vieira de Leiria.»

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Setembro de 2004.