Tipo
Portaria
Data
08/08/1975
Diploma n.º
479/75
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o comandante da Defesa Marítima do Porto de Faro deixe de exercer, por inerência e cumulativamente, as funções de capitão do respectivo porto
Portaria n.º 479/75
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto na alínea b) do § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/75, de 21 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o comandante da Defesa Marítima do Porto de Faro deixe de exercer, por inerência e cumulativamente, as funções de capitão do respectivo porto.
Estado-Maior da Armada, 31 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.